quinta-feira, 7 de julho de 2011

Empresa é condenada por não entregar a tempo mesas para cerimônia de casamento. Post especial para a musa!

Meninas e meninos, quando eu li essa notícia, eu não poderia ter outra reação do que postá-la aqui no blog, pois o que mais me impressionou foi o que o Juiz falou bem no finalzinho da reportagem, na verdade foi transcrita no final da reportagem uma parte da decisão deste Juiz. Fiquei impressionada com a sensibilidade do Excelentíssimo para com as noivas, e o que ele fala realmente é lindo, comovente e de uma sensibilidade indescritível. De certa forma ele conseguiu falar em poucas palavras o sentimento dos noivos para os preparativos e o dia do casamento.

Isso também me fez lembrar de que um tempo atrás lendo um blog de uma querida blogueira eu me deparei com uma notícia um tanto peculiar, em que ela relatava que no dia do seu casamento uma famosa "florista" atrasou na entrega de seu buquê e que isso não apenas a deixou nervosa como chateada também, e salvo me engano, ela também criticava a postura dessa "profissional" de ter cobrado pela segunda parte do buquê. Acredito que a maioria que está lendo esse post deve ter lido essa situação.

E o que mais me constrangeu e me deixou imensamente chateada, foi o fato de um comentário que ela recebeu de uma ex-noiva a criticando por ela ter reclamado dessa "profissional", que ela estava fazendo uma novela mexicana, que mesmo chegando atrasado, ela recebeu o buquê, e ainda ficou do jeito que ela queria, e que as noivas tem o problema de achar que o mundo gira ao redor do umbigo delas no dia do casamento, E QUE TODOS SÃO PASSÍVEIS DE ERRAR, INCLUSIVES OS FORNECEDORES DO CASAMENTO. O quê? Tive que destacar isso.

Meninas meu coração apertou na hora, fiquei com uma dó dessa noiva, me coloquei no lugar dela, fiquei com raiva, chorei, mais não somente pelo fato dela ter passado por essa situação com o atraso do buquê, mas por ter que ficar aguentando comentários indigestos de que ela que estava errada e não a "famosa profissional", e ainda defendendo a dita cuja, de que ela tem o direito de cobrar a segunda parte do dinheiro, pois atrasado ou não, fazendo raiva ou não na noiva, ela recebeu seu buquê, e mais, que assim como erramos os profissionais também podem errar.

É claro que eles podem errar, mas podem ter certeza também que se erram, gera processo e de acordo com diversas jurisprudências que já li e meu conhecimento jurídico que recebi durante anos na faculdade de Direito, estágios e ao longo dessa carreira, 99% das noivas e noivos que processam maus profissionais, sejam por atraso, não entrega do produtro entre outros motivos, foram condenados a pagar danos materiais e/ou morais. Então "profissionais" continuem errando, para vocês verem o que lhes esperam.

E noivinhas do meu coração, processem mesmo, não deixa ninguém acabar com seus sonhos e "boca no trombone".

Segue abaixo a transcrição da notícia do qual peço licença ao ílustre magistrado para postar em meu blog.

E meninas e meninos não deixem de ler, principalmente o que esse Juiz fala no final e não me dizem que é lindo.


Uma decisão da Justiça local vai amenizar o constrangimento vivido por um casal no dia do seu casamento em virtude do atraso considerável na entrega das mesas e cadeiras para acomodar os convidados. Pela sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, a empresa Copo e Companhia Prestação de Serviços e Aluguel Ltda deverá indenizar em R$ 10 mil o casal pelos danos morais suportados diante da frustração na entrega dos objetos contratados para o enlace. Para o magistrado, pelo conjunto probatório, o casal amargou mais do que meros dissabores, desgosto, ou simples aborrecimento e, por isso, deve ser indenizado. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.

Segundo o processo ajuizado em julho de 2007, o constrangimento ocorreu no dia 10 de dezembro de 2005. Marcado para as 18h30, na Chácara Vigilantes, próximo ao Gama (DF), a cerimônia só começou às 20h30 em virtude do atraso na entrega das mesas, que acomodariam 250 convidados. Diante do ocorrido, a noiva, que chegou ao local às 17h30, começou a chorar compulsivamente, comprometendo sua maquiagem e causando inchaço nos seus olhos.

Até resolver o imbróglio, ela ficou esperando no carro, suada, com cabelo desarranjado, vestido amassado e cansada de ficar sentada em única posição por duas horas seguidas. Pelo vexame, sentiu vergonha e tristeza na cerimônia, além de constrangimento diante da impaciência dos convidados. Ao término do evento, muitos foram embora, e na hora de cortar o bolo só havia metade das pessoas.

Na defesa, a empresa alegou que pelo termo de casamento religioso a cerimônia estava marcada para as 20h, e não para as 18h30 como alegado, e que seria realizada no Paranoá e não no Gama, como ocorreu. Alegou ainda que o choro da noiva se deu em virtude da comoção natural do dia do casamento e não pelo atraso na entrega das mesas. Sustenta ainda que os autores desvirtuaram os fatos, já que a entrega ocorreu no horário combinado às 18h50, não sendo verdadeiro que a noiva ficou 2h30 esperando.

Pelo depoimento de uma testemunha, o "pessoal do bifê" chegou junto com ele ao local do casamento às 18h30. Com base nesse depoimento, o juiz diz que se pode inferir que o convidado chegou junto, na verdade, com os profissionais que estavam fazendo a entrega das mesas e cadeiras. Outra testemunha narrou que quando chegou ao local do casamento viu que a noiva estava dentro do carro e não tinha lugar para sentar, pois a empresa ainda estava arrumando as mesas e cadeiras.

Para o magistrado, pelos depoimentos, a entrega às 18h não seria suficiente para organizar e arrumar as mesas para acomodar os convidados, o que depreende que a noiva realmente esperou muito tempo dentro do carro. A entrega, segundo o juiz, deveria ter ocorrido dentro do período de funcionamento da empresa no sábado, ou seja, das 8h às 14h. "O atraso gerou um efeito cascata na preparação do evento, prejudicando o bom andamento da cerimônia e, por conseqüência, da festa, independentemente da noiva ter jogado o buquê ou não", assegura o juiz.

"Era o dia do casamento e nesse dia tudo tem que dar certo não se admitindo que prestadores de serviço não colaborem para que o evento se conclua a contento, em especial, por motivo de atraso", concluiu o juiz.

Nº do processo: 2007.01.1.084968-3

Fonte: TJDFT

Beijos lindezas do meu coração e muitíssimo obrigada por terem tido a paciência de ler o post imenso até o final rsrsrs.